Fonte: SecurityReport

Instituição financeira vai pagar indenização por danos morais, em razão de não ter tomado os cuidados necessários para garantir a segurança dos dados de seus clientes

Por intermédio de Ação Civil Pública, o Ministério Público do Distrito Federal – MPDFT condenou o Banco Inter ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de não ter tomado os cuidados necessários para garantir a segurança dos dados pessoais de seus clientes.

A Justiça homologou ontem, 18, o acordo entre as partes, no qual a instituição bancária pagará R$ 1,5 milhão como forma de reparar os danos morais coletivos de caráter nacional decorrentes do vazamento de dados de mais de 19 mil correntistas.

Desse valor, R$ 1 milhão será destinado a instituições públicas que combatem crimes cibernéticos, indicadas pelo MPDFT. O restante vai beneficiar instituições de caridade. Em julho, a Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec) ajuizou ação civil pública por danos morais coletivos contra a instituição financeira.

“Com esse acordo, permitiu-se uma resposta rápida à sociedade, bem como o aprimoramento do combate aos crimes cibernéticos no Brasil, em prol do interesse público e social, além do fomento do diálogo com o setor privado”, comemora o coordenador da Espec, promotor de Justiça Frederico Meinberg Ceroy.

Em nota, o Banco Inter informa que fechou esse acordo com o MPDFT e que além do valor destinado a instituições púbicas que lutam contra crimes cibernéticos no Brasil, também vai destinar R$ R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante depósito judicial, até o dia 30 de janeiro de 2019, para instituições de caridade a serem indicadas pelas partes.

As informações do processo permanecem em sigilo. A Justiça autorizou a divulgação apenas da ata de audiência em que foi firmado o acordo judicial.